STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) interdita a Ilha do Retiro e determina jogos de portões fechados para o Sport.
Estádio foi fechado após invasão de torcedores no último domingo (16), em partida contra o Vasco.
Ceará e Sport jogarão de portões fechados e atletas do Vasco são suspensos por 30 dias.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva interditou na noite desta terça-feira (16) o estádio da Ilha do Retiro, no Recife, por conta da invasão de campo de parte da torcida do Sport, no jogo do último domingo contra o Vasco, pelas Série B do Campeonato Brasileiro.
A medida já passa a valer de forma imediata.
Além disso, o presidente do STJD, Otávio Noronha, também determinou que o clube pernambucano e o Ceará, que também teve invasão de campo dos seus torcedores em partida contra o Cuiabá, pela Série A, mandem seus jogos de portões fechados e que não tenham direito a carga de ingressos para os seus torcedores quando forem visitantes.
Por fim, o STJD também suspendeu preventivamente o meia Luiz Henrique e o atacante Raniel, ambos do Vasco, por provocarem a torcida do Sport na comemoração do gol de empate cruzmaltino.
A suspensão será de 30 dias, porém limitado a duas partidas, por ser a pena mínima prevista no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O Leão, que disputa o acesso, tem mais três jogos na Série B.
No sábado (22), enfrenta o Londrina, no Estádio do Café; em seguida recebe o Operário, no Recife, e por fim, encerra sua participação diante do Vila Nova, em Goiânia.
Já o Vozão, que luta contra o rebaixamento, enfrenta ainda pela Série A, Atlético-GO, Internacional, Corinthians e Avaí, fora de casa, além de Fluminense e Juventude, no Castelão.
Vale destacar que as punições aplicadas são de forma preventiva.
Isso porque os clubes ainda serão julgados na próxima semana pelas invasões de campo. Sport e Ceará foram denunciados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Com isso, podem ser punidos com perdas de mando de campo (de uma a dez jogos), multa (que pode chegar a R$ 100 mil) e também a perda dos pontos da partidas nas quais ocorreram as invasões (Vasco e Cuiabá seriam declarados vencedores).
Confira denúncias contra Ceará e Sport por invasões ao campo em duelos.
Artigos que o Sport e Ceará foram denunciados no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Artigo 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo Primeiro: A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo Primeiro: Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo Segundo: Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no artigo 19 deste RGC (Regulamento Geral de Comunicação), assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

Nenhum comentário:
Postar um comentário