STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) adia julgamento de Textor, que terá prazo para responder a questionamentos.
Norte-americano pode ser suspenso e multado por falas sobre manipulação de resultados.
O julgamento do dono da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) do Botafogo, John Textor, no STJD foi adiado - a sessão aconteceria nesta quinta-feira (12).
O auditor Lucas Brandão concedeu prazo de 10 dias para que o norte-americano responda aos questionamentos feitos no inquérito, de acordo com pedido da Procuradoria no início de setembro.
Ainda não há nova data.
No último dia 2 de setembro, a Procuradoria do STJD apresentou nova denúncia ao dono do Botafogo, que será julgado pelas manifestações sobre manipulações de resultados no Campeoanto Brasileiro.
No documento, o dirigente é enquadrado 5 vezes no artigo 243-F e uma no 221.
Com isso, a pena máxima pode ser de 810 dias de suspensão e de até R$ 500 mil em pagamento de multa.
Em julho, a conclusão do inquérito sugeriu que o dirigente fosse penalizado em seis anos de suspensão e multa de R$ 2 milhões.
A entidade analisou as provas apresentadas e, em novos desdobramentos, o dono da SAF foi novamente notificado para apresentar a defesa e respostas às 35 perguntas formuladas pelo auditor processante, que aguardam as respostas do norte-americano.
Artigos em que Textor foi denunciado
Artigo 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto - denunciado cinco vezes
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural.
Artigo 221. Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva, denunciado uma vez
PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Multa por bonecos enforcados é mantida: Nesta quinta, o STJD também votou para que a multa ao Botafogo em função dos bonecos enforcados seja mantida em R$ 80 mil.
O caso ocorreu antes do jogo entre o Glorioso e o Palmeiras, no Nilton Santos, no dia 17 de julho, pelo Campeonato Brasileiro.
Torcedores não identificados penduraram bonecos da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e do presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Ednaldo Rodrigues.
O recurso do Botafogo foi negado no Pleno do STJD do Futebol, após punição em primeira instância com a multa.
"As normas associativas da FIFA (Federação Internacional das Associações de Futebol) permitem observar a responsabilização das entidades no que se refere a arredores do estádio. Cabe analisar se a conduta ensejaria a excludente do artigo 213. Houve o zelo do clube ao pedir a polícia para retirar os bonecos, porém a identificação de um torcedor ocorreu depois e não permite a contemporaneidade da excludente", pontuou o auditor Rodrigo Aiache sobre a decisão.
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro
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