quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Julgamento adiado

STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) adia julgamento de Textor, que terá prazo para responder a questionamentos.

Norte-americano pode ser suspenso e multado por falas sobre manipulação de resultados.

O julgamento do dono da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) do Botafogo, John Textor, no STJD foi adiado - a sessão aconteceria nesta quinta-feira (12). 

O auditor Lucas Brandão concedeu prazo de 10 dias para que o norte-americano responda aos questionamentos feitos no inquérito, de acordo com pedido da Procuradoria no início de setembro. 

Ainda não há nova data.

No último dia 2 de setembro, a Procuradoria do STJD apresentou nova denúncia ao dono do Botafogo, que será julgado pelas manifestações sobre manipulações de resultados no Campeoanto Brasileiro. 

No documento, o dirigente é enquadrado 5 vezes no artigo 243-F e uma no 221. 

Com isso, a pena máxima pode ser de 810 dias de suspensão e de até R$ 500 mil em pagamento de multa.

Em julho, a conclusão do inquérito sugeriu que o dirigente fosse penalizado em seis anos de suspensão e multa de R$ 2 milhões.

A entidade analisou as provas apresentadas e, em novos desdobramentos, o dono da SAF foi novamente notificado para apresentar a defesa e respostas às 35 perguntas formuladas pelo auditor processante, que aguardam as respostas do norte-americano.

Artigos em que Textor foi denunciado

Artigo 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto - denunciado cinco vezes

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural.

Artigo 221. Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva, denunciado uma vez

PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Multa por bonecos enforcados é mantida: Nesta quinta, o STJD também votou para que a multa ao Botafogo em função dos bonecos enforcados seja mantida em R$ 80 mil. 

O caso ocorreu antes do jogo entre o Glorioso e o Palmeiras, no Nilton Santos, no dia 17 de julho, pelo Campeonato Brasileiro. 

Torcedores não identificados penduraram bonecos da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e do presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Ednaldo Rodrigues.

O recurso do Botafogo foi negado no Pleno do STJD do Futebol, após punição em primeira instância com a multa.

"As normas associativas da FIFA (Federação Internacional das Associações de Futebol) permitem observar a responsabilização das entidades no que se refere a arredores do estádio. Cabe analisar se a conduta ensejaria a excludente do artigo 213. Houve o zelo do clube ao pedir a polícia para retirar os bonecos, porém a identificação de um torcedor ocorreu depois e não permite a contemporaneidade da excludente", pontuou o auditor Rodrigo Aiache sobre a decisão.

Reportagem: Globoesporte.globo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

 

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário