Justiça determina bloqueio de R$ 653 mil nas contas do Cruzeiro em duas ações trabalhistas.
Volante Charles cobra R$ 610 mil do clube, pedido de Emerson Silami é de R$ 43 mil.
Charles, ex-volante do Cruzeiro. (Foto: Washington Alves/Light Press) |
O Cruzeiro sofreu novas ordens de bloqueio em suas contas nesta quarta-feira (3).
Elas são consequências de ações trabalhistas do volante Charles e do fisiologista Emerson Silami.
No caso de Charles, o juiz Alexandre Reis Pereira de Barros renovou a decisão, após o clube não comprovar o pagamento de uma dívida com o volante e nem apresentar um acordo.
O valor a ser bloqueado é de R$ 610.800,84.
“Renovo a ordem de bloqueio judicial determinada na r. decisão ID.df4eae7 (...) em face do executado CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, visando à satisfação do débito no importe de R$610.800,84, atualizado até 30.04.2020”, diz a decisão.
Ainda segundo o juiz, a ordem de bloqueio será suspensa se o Cruzeiro comprovar o pagamento do débito ou apresentar uma proposta de comum acordo com Charles.
A reclamação trabalhista do volante teve início em julho do ano passado.
Charles e Cruzeiro chegaram a fazer dois acordos, que não foram cumpridos pelo clube. Em dezembro de 2019, uma "execução provisória" foi determinada para que o Cruzeiro pague R$ 610 mil.
O clube ofereceu novo acordo, mas, desta vez, Charles não manifestou interesse.
O Cruzeiro, então, foi intimado a comprovar o pagamento do débito, o que ainda não ocorreu e, com o encerramento do prazo, resultou em nova ordem de bloqueio.
Revelado nas categorias de base do Cruzeiro, Charles teve diversas passagens pelo clube, sendo emprestado no início da carreira, vendido para o futebol russo, e retornado até a despedida final, que aconteceu em dezembro de 2015.
Foram 141 jogos disputados e 14 gols marcados.
Outro bloqueio: Na ação movida pelo fisiologista Emerson Silami, a juíza Anna Elisa de Resende Rios determinou o bloqueio de R$ 43 mil.
“Concedo a tutela de urgência requerida pelo autor e determino o acionamento do Bacen Jud em face da ré, relativamente ao valor R$43.000,00”, diz a decisão, também desta quarta-feira.
O bloqueio se deu por dois pedidos de Silami: R$ 18 mil por depósitos faltantes do FGTS e R$ 25 mil pela multa prevista no art. 477 da CLT. No mês passado, Silami já havia conseguido, por meio da Justiça, uma liberação de R$ 52 mil das contas da Raposa por meio da Justiça.
Como o primeiro pedido foi considerado incontroverso, a juíza ordenou a liberação do valor assim que ele for recolhido.
O segundo ficará depositado em conta judicial até o fim do julgamento do caso.
O Cruzeiro foi procurado e, na noite desta quarta-feira (3), informou que não iria se pronunciar sobre o assunto.
Reportagem:
Globoesporte.globo.com
Adaptação:
Eduardo Oliveira
Revisão
de Texto: Ana Cristina Ribeiro
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