IFAB muda regra de mão na bola para 2020/21, e toque no início do braço não será mais infração.
Mudanças na regra do futebol mundial. (Foto: Apafpr.esp.br) |
International Board divulga normas para nova temporada, com alterações em critérios para voltar cobrança de pênalti e nas orientações para revisão de lances em monitor.
A International Board (IFAB) divulgou na última terça-feira (7) as mudanças nas regras do futebol para a temporada 2020/2021.
Entre as diversas orientações para os árbitros, chama a atenção a alteração na regra de mão na bola: a partir de junho, o toque no começo do braço (junção com a axila) não será mais considerado infração.
"Com a finalidade de determinar com clareza a infração de mão, se estabelece o limite do braço no ponto inferior da axila", diz o comunicado da IFAB.
Relembre um exemplo de lance que seria válido com a nova regra: o gol anulado de Hulk nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2014, contra o Chile.
A organização, responsável por mudanças ou manutenções nas normas do esporte, também indica que, na nova regra, o toque de mão involuntário no ataque só deve ser assinalado caso leve diretamente a um gol ou a uma "ocasião manifesta de gol".
Isso muda diretamente a última recomendação, que pedia que os árbitros marcassem falta em qualquer toque da bola na mão na fase ofensiva das jogadas.
Outra mudança importante diz respeito às cobranças de pênaltis.
A IFAB orienta agora que uma infração do goleiro (como adiantar-se antes da cobrança) só deve ser punida caso a ação influencie diretamente o resultado final.
Por exemplo: se o goleiro se adiantar, mas o atacante chutar a bola no travessão ou para fora, a cobrança não deve ser repetida.
Caso o arqueiro seja punido, e a cobrança repetida, ele será advertido.
O cartão amarelo só deve ser mostrado no caso de o goleiro cometer uma nova infração.
Além disso, os cartões amarelos mostrados durante os jogos não contarão mais em uma disputa direta de pênaltis.
Se um atleta for punido durante o tempo normal e, depois, novamente na disputa de pênaltis, deverá ser relatado na súmula como dois cartões amarelos, e não como uma expulsão.
E, caso cobrador e goleiro cometam infrações simultâneas, o cobrador é quem deve ser punido.
O documento da IFAB também traz uma orientação importante com relação ao VAR, sistema de árbitro assistente de vídeo.
A organização aponta que agora "sempre que o incidente revisado seja suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve revisá-lo no monitor à beira do campo".
As mudanças na regra entrarão em vigor de forma obrigatória no dia 1º de junho em todo o mundo.
As competições que começam (ou começariam) antes desta data podem escolher se implementam as orientações neste ano ou apenas na edição seguinte.
O Brasileirão, a princípio, se encaixaria neste caso.
Os torneios paralisados por conta da pandemia do COVID-19 tem duas opções: concluir a disputa com as regras da temporada 2019/2020 ou adotar, imediatamente, as normas para 2020/2021.
Outras mudanças nas regras implementadas pela IFAB:
O toque de mão voluntário por parte de um defensor será considerado na hora de determinar um lance de impedimento;
Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der vantagem após uma falta que interfira em um lance claro de ataque, não será mostrado o cartão amarelo;
Os jogadores que não respeitarem os 4m de distância obrigatória num lance de bola ao chão serão punidos com cartão amarelo;
Se o goleiro cobrar um tiro de meta ou falta para que um companheiro devolva com o peito ou a cabeça, o lance deve ser repetido.
O arqueiro só será punido se isso acontecer repetidamente.
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário