Coritiba e Cruzeiro são punidos pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e vão jogar sem torcida até o fim do Campeonato Brasileiro.
Presidente do STJD aceita, parcialmente, pedido da Procuradoria e decide por suspensão preventiva aos clubes em jogos como mandante e visitante.
Coritiba e Cruzeiro foram punidos preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e vão jogar sem torcida nos próximos 30 dias, ou seja, até o fim do Campeonato Brasileiro.
O presidente do STJD, José Perdiz, acatou, nesta quinta-feira (16), um pedido feito pela Procuradoria-Geral devido à briga de torcedores dos times ocorrida no último sábado (11), na Vila Capanema.
No sábado (11), torcedores dos dois clubes invadiram o gramado da Vila Capanema e protagonizaram uma guerra campal.
O jogo precisou ser paralisado e foi retomado após quase 40 minutos.
Com a punição, Coxa e Raposa não contarão com o apoio da torcida tanto nas partidas como mandante quanto visitante.
No pedido, Perdiz também determinou que eles percam a carga de ingressos como visitante.
Além disso, ele indeferiu o pedido de interdição da Vila Capanema, local no qual a partida foi disputada, e também não aprovou o afastamento das organizadas de Coritiba e Cruzeiro.
O Coritiba tem mais quatro jogos na Série A, sendo dois em casa e dois fora.
Já o Cruzeiro ainda faz mais seis confrontos, a direção celeste já suspendeu venda de ingressos para jogo contra o Vasco, marcado para 22 deste mês.
O STJD já tinha feito tal medida preventiva nesta Série A contra o Vasco e o Santos por conta de confusões nos estádios.
Depois, com julgamento e recursos, o time carioca foi punido por quatro partidas com portões fechados, enquanto a equipe paulista recebeu dois jogos.
Veja o despacho do presidente do STJD: Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF (Sociedade Anônima do Futebol), bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF (Sociedade Anônima do Futebol), válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, parágrafo Segundo do CBJD (CBJD) cumulado com artigo 79 do RGC (Regulamento Geral de Competição), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.
Quanto ao pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, indefiro a interdição do mesmo vez que os jogos do Coritiba SAF como mandante não são realizados rotineiramente em suas dependências, sendo a realização permitida no jogo em comento em face da realização de um show musical no seu estádio originário, ressaltando que todos os estádios aptos a receberem partidas do campeonato brasileiro foram alvos de vistorias prévias custodiadas por regras da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Dessa forma, em uma cognição sumária, deixo de interditar o estádio Durival Britto e Silva, mas, caso uma vistoria ou fatos novos demonstrem a incapacidade da citada praça desportiva em receber jogos, volto a analisar a possibilidade de sua interdição.
Por fim, quanto ao pedido de afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF, indefiro a pretensão, diante do seu total descabimento e incompetência da justiça desportiva.
A uma porque torcedores e torcidas organizadas não constam do rol taxativo do artigo Primeiro, Parágrafo Primeiro do CBJD, não sendo, portanto, jurisdicionados deste Tribunal.
A duas, porque a competência para providências desta natureza é do Ministério Público, sendo, ainda, notório que o órgão não está olvidando de seu dever, pois conforme informações divulgadas na imprensa nacional[2] o parquet dos estados do Paraná e Minas Gerais estão estudando providências cabíveis dentro da competência do Poder Judiciário.
As poucas vezes que o STJD puniu clubes infratores apenas com a interdição parcial dos estádios, vedando a ocupação dos espaços reservados para as torcidas organizadas, constatou-se a pouca efetividade e baixo poder pedagógico para inibir novas práticas de violência. Razão pela qual a medida mais eficaz demonstra ser a aplicação dos “portões fechados”, apesar de saber do enorme prejuízo causado aos clubes e a própria competição em si.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que esta faça a autuação da presente Medida Inominada e novamente abra vista à Procuradoria da súmula e documentos pertinentes da partida em comento.
A presente medida liminar terá o prazo máximo de vigência limitado aos 30 (trinta) dias previsto no artigo 35, Parágrafo Primeiro do CBJD ou até o efetivo julgamento da denúncia por uma das comissões disciplinares do STJD.
Intimem-se a Procuradoria e as equipes, citando-se estas últimas, para que, querendo, apresentem, no prazo legal, suas respectivas defesas.
Denúncia e possíveis punições
Coritiba e Cruzeiro também foram denunciados pela Procuradoria do STJD, e ambos correm risco de perderem até 20 mandos de campo.
O julgamento dos clubes em primeira instância ainda não tem data marcada.
Os times foram denunciados no Artigo 213, incisos I e II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Cada um dos incisos prevê perda de até dez mandos de campo, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Em caso de perda de mando, o Artigo 73 do Regulamento Geral de Competições da CBF em 2023 prevê que o time deverá jogar um estádio que esteja, no mínimo, 100 quilômetros distante da cidade-sede do clube, Curitiba e Belo Horizonte, neste caso.
No início da semana, a Polícia Militar suspendeu o laudo de segurança de liberação da Vila Capanema, palco da partida.
Além disso, a torcida organizada Império, do Coritiba, está impedida de entrar nos estádios do Paraná e vai responder a um inquérito aberto pelo Ministério Público do Paraná.
Invasão e briga: A briga aconteceu após Robson marcar o gol do Coxa, aos 45 minutos do segundo tempo.
Logo em seguida, a torcida do Cruzeiro saiu da área de visitantes e invadiu o gramado, em direção ao setor coxa-branca.
Os torcedores do Coxa também entraram no campo.
A confusão generalizada durou cerca de quatro minutos, com os atletas dos dois times descendo para o vestiário.
A pancadaria só parou com a chegada do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM-PR - Paraná).
A arbitragem esperou cerca de 25 minutos e definiu que a partida seria retomada.
O jogo parou com 45 minutos do segundo tempo e tinha seis minutos de acréscimos.
Os portões da Vila Capanema foram fechados.
Os torcedores que ainda estavam nas arquibancadas assistiram aos minutos finais.
Quem saiu, não retornou.
O jogo terminou 1 a 0 para o Coritiba.
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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