Atual paralisação para jogos de seleções deixou rastro de lesões no gigantes europeus e até brasileiros.
Nesse cenário, entenda como é paga a indenização da FIFA (Federação Internacional de Futebol) aos clubes.
Gavi, Eduardo Camavinga, Vinicius Júnior… apenas na atual Data FIFA, diversos nomes importantes sofreram graves lesões atuando por seus países.
No caso do meio-campista espanhol, rompimento de ligamento cruzado que o tirará até pelo menos o meio do próximo ano.
O mais prejudicado na história é o Barcelona, que não poderá contar com o titular pelo restante da temporada.
Mas a entidade máxima do futebol prevê uma espécie de seguro aos clubes, como forma de indenizá-los pela lesão de seus atletas durante jogos de seleções, chamado de “Programa de Proteção do Clube”.
Entenda como funciona o mecanismo da FIFA.
Programa da FIFA seria para cobrir salário dos atletas, mas tem limite de 7,5 milhões de euros: Criado a partir de 2012, antes da Eurocopa da Polônia e Ucrânia, o Programa de Proteção ao Clube ressarce os times quando atletas se machucam em treinos ou jogos (amistosos ou oficiais) a serviço das seleções.
Os clubes ganham, no máximo, 7,5 milhões de euros por lesão, vindos a partir de uma diária paga igualmente de até 20,5 mil euros, em no máximo 365 dias (um ano).
O valor a ser pago pela FIFA é calculado com base no salário do atleta, sem contar com bônus.
A FIFA ainda afirma que a capacidade: A indenização só passa a valer caso o atleta fique mais de 28 dias no departamento médico, sendo contado o valor a partir do vigésimo nono dia.
O Barcelona não deverá ganhar muito de indenização com Gavi, ainda mais porque o jovem tem salário anual avalido em sete milhões de euros.
No último mês, quando Neymar sofreu a mesma lesão do espanhol que o deixará fora dos gramados por 10 meses, o programa da FIFA voltou a pauta, porque o brasileiro tem um dos maiores salários do futebol, faturando cerca de 100 milhões de euros por ano (neste caso, provavelmente, atingirá o teto de 7,5 milhões de euros do Programa de Proteção ao Clube).
No Brasil, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) também paga indenização pela Lei Geral do Esporte: Para os clubes brasileiros que cedem jogadores à Seleção Brasileira, ainda há uma outra indenização, além da FIFA.
Os dois primeiros parágrafos do artigo 92 da Lei Geral do Esporte preveem que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), responsável pelo selecionado brasileiro, dê uma indenização ao time do momento da convocação até o momento que ele retorne ao time, apto para jogar.
"A organização esportiva convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a organização convocadora", diz o primeiro parágrafo do artigo 92 da Lei Geral do Esporte.
"O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta, apto a exercer sua atividade, à organização esportiva que o cedeu", detalha o segundo parágrafo.
Reportagem: Trivela.com.b
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro
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