quarta-feira, 22 de julho de 2020

Transmissão do Campeonato Brasileiro em 2020

CBF (Confederação Brasileira de Futebol) publica tabela do Brasileiro com transmissões de acordo com Medida Provisória 984, e Globo está pronta para tomar medidas legais.
Taça do Campeonato Brasileiro da Série A que começa em 9 de agosto. (Foto: Globoesporte.globo.com)
Procurada pela reportagem, a Turner optou por não se posicionar por questões legais. 

Por sua vez, a CBF afirma que está seguindo a legislação vigente, alterada provisoriamente pela MP.

A CBF publicou nesta quarta-feira (22) a tabela do Campeonato Brasileiro. 

Nela, estão previstas as transmissões das dez rodadas iniciais da competição em televisão aberta, fechada e pay-per-view. 

E a tabela avança no imbróglio sobre direitos de transmissão do futebol.

A tabela prevê transmissões na televisão fechada pelo canal TNT, da empresa americana Turner, que não poderiam ser exibidos até a publicação da MP 984/2020. 

A Medida Provisória foi publicada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro para mudar regras sobre direitos.

Logo na primeira rodada, por exemplo, está prevista a transmissão de Palmeiras-SP X Vasco-RJ. 

Este jogo não teria exibição na televisão fechada, pois o clube paulista assinou contrato com a Turner, enquanto o carioca está vinculado à Globo. 

No total, 13 jogos nas dez rodadas iniciais, que não teriam transmissão na televisão fechada, foram afetados pela MP 984.

Em nota, a Globo afirma que tomará medidas legais cabíveis para impedir as transmissões de partidas que, segundo seu entendimento, não poderiam ser exibidas pela Turner. 

A emissora também espera que a Turner não transmita os jogos, apesar da legislação provisória.

Procurada pelo GloboEsporte.com, a Turner prefere não se posicionar neste momento por questões legais. 

Também procurada pela reportagem, a CBF diz que publicou a tabela segundo a legislação, alterada provisoriamente pela MP 984 em relação às transmissões.

Leia abaixo o posicionamento da Globo na íntegra:

A Globo reitera seu entendimento de que a medida provisória 984, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal.

No caso do Campeonato Brasileiro, a Globo é detentora dos direitos exclusivos de transmissão de todos os jogos dos clubes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro 2020, em todas as mídias, e vem pagando por isso, com exceção dos jogos do Bragantino e, apenas na TV por assinatura, dos clubes que firmaram contrato com a Turner: Santos, Bahia, Ceará, Fortaleza, Coritiba, Internacional, Palmeiras e Athletico Paranaense (em relação a este último, a Globo também não detém os direitos de PPV).

Por isso, a Globo enviou notificação ao Bragantino e à Turner, com cópia para os clubes que têm contrato com aquela empresa e para a CBF, deixando claro que está pronta para tomar medidas legais cabíveis para proteção de seus direitos exclusivos, caso haja tentativa de violá-los com a transmissão de jogos de clubes que negociaram seus direitos com a empresa, ainda que na condição de visitantes. 

Da mesma maneira, a Globo respeitará os contratos firmados e não exibirá jogos na TV por assinatura em que os clubes que assinaram a Turner sejam visitantes, ainda que os mandantes sejam clubes que têm contrato com a Globo para a mesma plataforma. 

E também não exibirá jogos do Bragantino.

A Globo confia em que a Turner, integrante de um grupo econômico com larga experiência na produção e exibição de conteúdos audiovisuais, protegidos pelo direito autoral, não desejará associar seu nome e reputação à violação desses mesmos direitos. 

Como parceira e incentivadora do futebol brasileiro há muitas décadas, acreditamos que o futebol só será capaz de vencer seus desafios com planejamento e segurança jurídica para aqueles que investem altas quantias nesse negócio tão importante para o Brasil e para os brasileiros.

Leia abaixo o posicionamento da CBF na íntegra:

A definição da transmissão dos jogos segue o ordenamento legal vigente no país, em decorrência da Medida Provisória 984/2020, que concede ao clube mandante os direitos de transmissão das partidas. 

A CBF não é signatária dos contratos individuais entre clubes e emissoras, cabendo à entidade o estrito cumprimento das determinações legais em vigor.

Como era antes da MP 984: Da maneira como a Lei Pelé estava disposta até junho deste ano, uma emissora só poderia transmitir tal partida de futebol se tivesse comprado os direitos de transmissão de mandante e visitante.

Como na renegociação mais recente dos direitos houve concorrência entre Globo e Turner, formaram-se dois grupos com contratos distintos.

No Campeonato Brasileiro de 2020, os seguintes clubes têm contrato de televisão aberta, fechada e pay-per-view apenas com a Globo:

Atlético-GO

Atlético-MG

Botafogo-RJ

Corinthians-SP

Flamengo-RJ

Fluminense-RJ

Goiás-GO

Grêmio-RS

São Paulo-SP

Sport-PE

Vasco-RJ

Os clubes a seguir venderam seus direitos de televisão fechada para a Turner, enquanto televisão aberta e pay-per-view (exceto Athletico-PR nesta última plataforma) foram vendidos para a Globo:

Athletico-PR

Bahia-BA

Ceará-CE

Coritiba-PR

Fortaleza-CE

Internacional-RS

Palmeiras-SP

Santos-SP

E este clube ainda não tem acordo firmado para 2020:

Red Bull Bragantino-SP

Na prática, este modelo inviabilizava as transmissões de partidas entre clubes de grupos diferentes. 

Se o Palmeiras tem contrato de televisão fechada com a Turner e o Vasco tem com a Globo, o confronto entre ambos não poderia ser transmitido nem pela TNT, nem pelo SporTV.

Como fica com a MP 984: Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, a MP 984/2020 muda as regras de negociação dos direitos de transmissão. 

Em vez de exigir que as emissoras comprem mandantes e visitantes, essas empresas se habilitam a exibir jogos desde que tenham os direitos do mandante.

A Turner, que já tinha contratos com oito clubes para a televisão fechada, beneficiou-se desta MP para transmitir partidas que não detinha na legislação anterior. 

A tabela publicada pela CBF confirma o benefício.

As partidas a seguir tiveram as suas transmissões na televisão fechada alteradas pela MP 984. 

Elas não teriam exibição, de acordo com a Lei Pelé vigente até junho, e agora foram descritas pela CBF como transmissões da Turner por meio da TNT.

Primeira Rodada – Palmeiras-SP X Vasco-RJ

Terceira Rodada – Coritiba-PR X Flamengo-RJ

Terceira Rodada – Palmeiras-SP X Goiás-GO

Quarta Rodada – Ceará-CE X Vasco-RJ

Quinta Rodada – Athletico-PR X Fluminense-RJ

Quinta Rodada – Internacional-RS X Atlético-MG

Sétima Rodada – Bahia-BA X Flamengo-RJ

Oitava Rodada – Coritiba-PR X Atlético-MG

Nona Rodada – Athletico-PR X Botafogo-RJ

Nona Rodada – Bahia-BA X Grêmio-RS

Décima Rodada – Santos x São Paulo

Décima Rodada – Ceará-CE X Flamengo-RJ

Décima Rodada – Palmeiras-SP X Sport-PE

A MP 984 aguarda tramitação no Congresso para ter seu conteúdo incorporado à Lei Pelé. 

Editada em junho por Bolsonaro, a Medida Provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. 

O texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro deste período para valer em definitivo. 

Caso contrário, perderá a validade.

Reportagem: Globoesporte.globo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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