terça-feira, 28 de julho de 2020

Audiência virtual

Cruzeiro e Mano se encontram em audiência virtual na Justiça, mas não chegam a acordo.
Mano Menezes deixou o Cruzeiro em agosto do ano passado. (Foto: Vinnicius Silva)
Técnico cobra R$ 4,3 milhões do clube, que volta a protestar por não arquivamento da ação.

Enfim, Cruzeiro e Mano Menezes ficaram frente a frente na Justiça do Trabalho, em audiência virtual nesta terça-feira (28). 

O treinador, que não compareceu na sessão anterior, ocorrida dia 20 passado, e alegou problemas técnicos, cobra R$ 4,3 milhões do clube. 

Não houve acordo entre as partes.

A juíza Solainy Beltrão dos Santos, da Quadragésima Segunda Vara do Trabalho de Belo Horizonte, vai agora proferir a sentença em prazo legal.

Em seu depoimento, Mano, que deixou o Cruzeiro em agosto do ano passado, ressaltou que acertou uma rescisão verbal com o clube por ter construído uma relação de confiança em três anos.

"Depoente (Mano) e clube reclamado firmaram acordo verbal na presença do diretor executivo (Marcelo Djan) e diretor de futebol (Marcone Barbosa) para extinção contratual, devido aos resultados negativos que estavam sendo apresentados; o referido acordo abriria mão da indenização do FGTS (Fundo Garantida por Tempo de Serviço) e reciprocamente das multas pela iniciativa da extinção contratual, o termo de resilição foi apresentado ao depoente pelo preposto e a única coisa que o depoente pode discutir foi o parcelamento, concordou com as cláusulas constantes na resilição por confiar na relação de 3 anos mantida com o clube".

O supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, representou o clube. 

Ele ressaltou que Mano Menezes concordou com os termos da rescisão. 

O dirigente destacou ainda as dificuldades financeiras do clube.

"Acompanhou a rescisão contratual do autor; encaminhou ao reclamante, que estava em São Paulo, o termos da rescisão, sendo que o reclamante concordou e devolveu o termo; o reclamante poderia não concordar com o termo de rescisão e modificá-lo. (...) Quando foi firmado o pacto da rescisão, possuía ciência das dificuldades financeiras do clube; a intenção era adimplir o que foi pactuado com o reclamante, mas devido a problemas financeiros supervenientes não conseguiu cumprir o pactuado".

A defesa de Mano Menezes, mais uma vez, requereu tramitação do processo em segredo de Justiça. Novamente, o pedido foi indeferido.

O Cruzeiro voltou a protestar pelo não arquivamento da ação, uma vez que Mano não compareceu à audiência anterior.

"Reitera os seus protestos, como de direito, em decorrência do não arquivamento da reclamatória trabalhista, uma vez que não houve demonstração inequívoca, nem sequer mínima da impossibilidade técnica de comparecimento das partes (autor e advogado) na assentada anterior, respeitosamente".

Os pedidos de Mano: Mano Menezes acusa o Cruzeiro de não cumprir um acordo de aproximadamente R$ 1,9 milhão quando da sua demissão, em 2019, e agora cobra do clube cerca de R$ 4,3 milhões. 

Veja os pedidos:

R$ 1.349.424,11 de parcelas rescisórias incontroversas (R$ 500 mil pela conquista do Mineiro 2018).

Diferenças sobre as parcelas rescisórias, considerando o salário base de R$ 600.000,00 que deveria ser pago a partir de 01/01/2019 até o término de vigência contratual: R$ 23.333,33, R$ 58.333,33, R$ 66.666,67 e R$ 20.888,89.

Pagamento das diferenças salariais relativas à cláusula 5.1 do contrato de trabalho onde o valor do salário bruto deveria ser de R$ 600.000,00 (cláusula 5.1) relativo a janeiro/2019 até a rescisão: R$ 700.000,00.

Saldo de Salário do mês de Junho de 2019: R$ 199.597,00.

Saldo de Salário do mês de Julho de 2019: R$ 362.903,00.

Pagamento da multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT: R$ 600.000,00.

Caso o Reclamado não efetue o pagamento de todas as parcelas incontroversas, na primeira audiência, seja o mesmo condenado ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no montante de: R$ 876.249,9.

Pagamento das diferenças de FGTS: R$ 69.537,77.

Pagamento dos honorários do procurador da Reclamante na razão de 15% sobre o valor da condenação.

Outro processo: Uma segunda ação também foi protocolada por Mano em maio. 

Em nome de sua empresa, o treinador cobra direitos de imagem, em uma quantia total de R$ 1 milhão.

O documento diz que as partes acertaram que o valor devido de R$ 846.666,66 seria quitada até 18/08/2019, o que, segundo a defesa, não ocorreu. 

O valor atualizado da dívida seria de R$ 1.011.374,23.

Ainda no fim de maio, a Justiça citou o Cruzeiro a pagar, em 15 dias, a quantia a Mano Menezes. 

O clube, no entanto, entrou com embargos. 

O processo, que corre na Vigésima Sétima Vara do Trabalho de Belo Horizonte, segue em andamento.

Reportagem: Globoesporte.globo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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