Jogadoras terão direito a licença-maternidade remunerada e apoio à gestação, determina a FIFA (Federação Internacional das Associações de Futebol).
Série de benefícios aprovada pela entidade se estende também a mães adotivas e não biológicas.
A FIFA anunciou nesta sexta-feira (31) uma série de medidas de apoio à gestação e maternidade de jogadoras profissionais de futebol, incluindo o direito a um período de licença remunerada após o parto.
Também serão beneficiadas as mães adotivas e não biológicas.
Aprovado em 2021, o novo protocolo agora fará parte do Regulamento sobre Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP, na sigla em inglês), tornando os benefícios obrigatórios em todas as ligas nacionais filiadas à FIFA.
Jogadoras que disputam a Copa estão experimentando uma série de benefícios que a FIFA passou a garantir às que são mães
Para garantir as condições mínimas de trabalho para jogadoras que se tornam mães durante a carreira profissional, a FIFA fez mudanças no artigo 18 do RSTP.
As novas regras foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho da FIFA no dia 24 de maio e entram em vigor neste sábado, primeiro de junho.
Uma das novidades é a permissão para jogadoras se ausentarem de treinos e até jogos em caso de complicações relacionadas à menstruação, sem prejuízo à remuneração.
Sobre a licença-maternidade, a nova regra da FIFA determina um período mínimo de 14 semanas, independentemente da legislação trabalhista do país onde a jogadora atue.
Eventuais problemas na gestação também estão protegidas pela nova regra.
O afastamento remunerado para cuidar dos filhos se estende a treinadoras, outra novidade no regulamento.
Mães adotivas e não biológicas terão direito à licença-maternidade, com o período variando de acordo com a idade das crianças adotadas.
Um mínimo de oito semanas está garantido quando a criança tiver menos de 8 anos de idade na adoção.
Protocolo de retorno aos gramados: Além de proteção ao emprego e garantia de remuneração durante a gravidez e a licença-maternidade, as jogadoras também contarão com um protocolo de retorno para assegurar uma readaptação segura aos campos, com acompanhamento médico adequado e obrigatório fornecido pelo clube.
"Acho que é uma grande medida. Esses são grandes passos e avanços importantes para realmente normalizar a vida que levamos como mulheres . É isso que queremos oferecer agora em todos os níveis, nos clube e nas seleções nacionais: a oportunidade para que as jogadoras profissionais tenham a chance de serem mães", afirmou em entrevista à FIFA a ex-técnica Jill Ellis, bicampeã mundial à frente dos Estados Unidos (2015 e 2019) e líder do Grupo de Estudos Técnicos da Fifa na Copa do Mundo Feminina de 2023.
A FIFA também determinou que as jogadoras terão direito a escolher outra atividade relacionada ao futebol para exercer temporariamente no clube, sem prejuízo à remuneração, enquanto ainda não se sentirem seguras para retornar ao futebol.
A jogadora só perderá direito à remuneração no protocolo de retorno se não aceitar qualquer atividade dentre as opções oferecidas pelo clube, desde que as alternativas tenham sua relevância e ligação com o futebol aprovadas pela FIFA.
A FIFA tem mantido discussões com as partes interessadas sobre a atualização dos regulamentos de maternidade em vigor desde 2021, incluindo a FifPro, o sindicato internacional de jogadores profissionais.
A FifPro também está trabalhando em diretrizes com jogadoras e especialistas médicos com o objetivo de publicar conselhos para mães sobre nutrição, preparo físico e cuidados infantis durante a gravidez e após o parto.
No início de 2023, a islandesa Sara Björk Gunnarsdóttir venceu uma batalha judicial contra seu ex-clube Lyon, no Tribunal de Futebol da FIFA, em que pleiteava o pagamento integral do seu salário durante a gestação, até entrar em licença-maternidade.
Na última Copa do Mundo Feminina, realizada em julho e agosto do ano passado na Austrália e Nova Zelândia, jogadoras com filhos tiveram apoio logístico para poder estar o mais próximo possível das crianças, incluindo em locais de competição, uma novidade que beneficiou jogadoras de pelo menos seis seleções participantes do torneio.
Esses são os cinco principais pontos da nova regra:
Remuneração obrigatória (novo artigo 18, parágrafo 7 do RSTP): De acordo com a Convenção número 183 da Organização Internacional do Trabalho, e na ausência de condições mais benéficas proporcionadas pela legislação nacional ou por uma negociação de acordo coletivo, a jogadora tem direito à licença-maternidade, definida como período mínimo de 14 semanas de ausência remunerada, com pelo menos oito semanas após o nascimento, durante a vigência do contrato, pagando o equivalente a dois terços do salário contratado.
Retorno ao trabalho (novo item do artigo 18 do RSTP): Uma jogadora terá o direito de retornar à atividade futebolística após a conclusão de sua licença-maternidade.
Seu clube terá a obrigação de reintegrá-la às atividades de futebol e fornecer suporte médico contínuo adequado.
A jogadora terá a oportunidade de amamentar e/ou extrair leite para alimentar seu bebê.
Os clubes deverão fornecer instalações de acordo com a legislação nacional aplicável ou uma negociação de acordo coletivo.
Registro (novo artigo 6 parágrafo 1 RSTP): Os clubes podem excepcionalmente inscrever uma jogadora fora do período de inscrição para substituir temporariamente outra jogadora que em licença-maternidade.
A duração do contrato de substituição temporária deverá vigorar, salvo acordo mútuo em contrário, a partir da data da inscrição até o dia anterior ao início do primeiro período de inscrição após o retorno da jogadora que gozou de licença-maternidade.
A inscrição de uma jogadora que tenha completado o período de licença-maternidade poderá excepcionalmente ocorrer fora do período de inscrição.
Proteção durante a gravidez (novo item do artigo 18 do RSTP):
Para garantir que as jogadoras grávidas não corram riscos, caso decidam continuar a prestar serviços, as jogadoras têm o direito de receber pagamentos regulares e aconselhamento médico independente.
As jogadoras grávidas também devem ter o direito de fornecer serviços ao seu clube de maneira alternativa.
Nesses casos, o clube tem a obrigação de respeitar esta decisão e trabalhar com a jogadora para formalizar um plano para seu emprego substituto.
Proteção especial contra demissão para jogadoras (novo item do artigo 18 do RSTP): Nenhuma jogadora deverá sofrer qualquer tipo de desvantagem com base em sua gravidez.
Como consequência, a rescisão unilateral do contrato de uma jogadora com base no fato de ela ter engravidado será considerada uma interrupção sem justa causa.
Tal rescisão será considerada uma circunstância agravante e, além da obrigação de pagar indenizações, levarão à imposição de sanções desportivas, que podem ser cumuladas com multa.
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro
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