Lei do Mandante é sancionada e impacta cenário de venda de direitos de mídia.
Legislação permitirá venda individual de direitos pelos mandantes de uma partida.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei 2336/21, conhecido como Lei do Mandante.
O Diário Oficial publicou a sanção que modifica parte do texto da Lei Pelé e dá ao mandante de uma competição os direitos de comercialização de seus eventos.
Anteriormente, o “direito de arena” era distribuído entre o clube mandante e o visitante, ou seja, a empresa interessada em transmitir partidas precisava entrar em acordo com ambas as equipes envolvidas no jogo.
A nova legislação passa a valer a partir de agora e modificará profundamente o cenário de venda dos direitos de transmissão das principais competições de futebol no Brasil.
A partir de agora, cada clube passa a ser responsável pela venda de seus direitos de transmissão, sem depender de nenhuma outra parte envolvida.
Importante destacar que a nova legislação não incidirá sobre os contratos que já estão em andamento, como o do Campeonato Brasileiro.
A inclusão desse artigo na lei permitirá, por exemplo, que o Athletico Paranaense siga vendendo seus jogos sem qualquer risco jurídico.
O clube vinha fazendo a negociação amparado por uma liminar, levando partidas com imagens para o YouTube da Jovem Pan no YouTube.
Entre os regionais, por exemplo, o Campeonato Paulista deixou o Grupo Globo e passou a negociar, via Federação Paulista de Futebol, um novo acordo por três temporadas.
O YouTube já adquiriu os direitos de 16 partidas da competição.
Bolsonaro decidiu também vetar o parágrafo que estabeleceria que as empresas detentoras de concessão de transmissão ficariam impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas e nos demais meios de comunicação que se localizassem nas instalações dos recintos esportivos.
Em relação ao mercado europeu de futebol, a venda individual dos direitos não faz parte de nenhum país.
Em Portugal, último a adotar este modelo, a negociação será coletiva a partir de 2027/2028.
No modelo inglês, considerado o mais democrático, 50% das receitas com transmissões dos jogos pela TV são divididos igualmente entre os 20 clubes, 25% são divididos de acordo com a classificação das equipes na temporada anterior e 25% são divididos de acordo com o número de partidas transmitidas.
Reportagem: Mktesportivo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro
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