segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Intervenção na CBF

Ministério Público recorre ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para volta de intervenção na CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

Promotores pedem a volta do presidente do Flamengo Rodolfo Landim, e do presidente da federação paulista, Reinaldo Carneiro Bastos como interventores. 

Objetivo é redefinir peso de votos no colégio eleitoral.

O Ministério Público do Rio recorreu da decisão que determinou a suspensão da intervenção na CBF para mudança dos critérios eleitorais. 

O MP pede a volta da medida, que nomeia dois interventores, Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol. 

A decisão contestada é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, proferida em dezembro do ano passado.

O recurso foi protocolado no último dia 7 e é assinado por três promotores: Christiana de Souza Minayo, Inês da Matta Andreiuolo e Pedro Elias Erthal Sanglard. 

Eles sustentam os argumentos já expostos, de que a mudança feita em 2017 no peso dos votos do colégio eleitoral, dando maior valor aos presidentes de federação, deve ser revogada.

MP vê instabilidade política: No pedido, os promotores refutam a alegação da CBF de que a intervenção prejudicaria o bom andamento da entidade. 

Diz o recurso que atualmente o comando da instituição já está fragilizado diante de "disputas internas":  

"basta abrir os jornais para tomar ciência das disputas internas e da instabilidade atual da Confederação, que terminou 2021 passando pelas mãos de três presidentes em menos de um ano, além da aprovação de punição (afastamento por 21 meses) do presidente Rogério Cabloco. Não há que se falar, portanto, em prejuízo irreversível no caso de prevalecimento da sentença que determinou a liminar".

Entre os argumentos da CBF, contrários à intervenção, a entidade sustenta que a medida é ilegal, pois fere a autonomia das entidades desportivas, como preconiza a Constituição Federal.

Caso o STJ entenda que Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos devam ser nomeados interventores, eles deverão fazer:

1) convocar o Colégio Eleitoral, composto pelas Federações e times da primeira divisão do campeonato brasileiro, para votarem acerca da alteração estatutária no que diz respeito à redefinição das regras do estatuto de 2015, em especial;

2) nesta consulta eles deverão votar a definição de pesos diversos entre as Federações e clubes;

3) verificar exigências para candidaturas;

4) incluir os times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto), no Colégio, inclusive para as eleições que se seguirão, observadas as regras previstas no artigo 22, paragrafo quinto e seguintes, do Estatuto de 2015;

4) convocar a assembleia para deliberar acerca da alteração estatutária; e

5) realizar a eleição

Entenda o caso: O Ministério Público contesta a legalidade da eleição da CBF por causa de uma assembleia geral, sem a participação dos clubes, realizada em março de 2017. 

Na época, a entidade definiu novas regras para suas eleições. 

O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 26 federações estaduais mais a do Distrito Federal, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.

Nesta assembleia, que não teve voto dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes das Séries A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B teriam peso 1. 

Na prática, se as 27 federações votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. 

Se os clubes se unissem, teriam 60 votos.

Segundo o procurador Rodrigo Terra, que acionou a CBF em 2017, a mudança "não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação".

"A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais", disse Terra.

No ano passado, a Segunda Vara Cível da Barra da Tijuca atendeu pedido do MP e nomeou Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos como interventores. 

Landim chegou a sentar-se na cadeira de presidente da CBF por alguns minutos, mas a decisão foi derrubada pela CBF ainda no tribunal do Rio.

Posteriormente, em recurso do MP, desembargadores da Décima Nona Câmara Cível determinaram, novamente, a recondução dos dois dirigentes. 

A CBF, então, recorreu ao STJ e conseguiu suspender a intervenção mais uma vez.

Reportagem: Globoesporte.globo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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