sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Processo arquivado

Ministério Público arquiva processo contra Marcos Braz, do Flamengo, após acordo com torcedor.

Dirigente e torcedor entraram em acordo no início do mês e MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) arquiva ação contra Braz.

O Ministério Público do Rio de Janeiro arquivou a ação contra Marcos Braz, vereador do Rio de Janeiro e vice-presidente de futebol do Flamengo. 

A decisão ocorreu após Leandro Campos, entregador e torcedor rubro-negro, ter desistido de dar prosseguimento ao processo.

Após novas imagens, Conselho de Ética da Câmara vai reavaliar conduta de Marcos Braz em episódio com torcedor em shopping.

O MP havia pedido que o dirigente e Carlos André fossem autuados pelo crime de lesão corporal.

Com o acordo entre as partes feito no início de fevereiro, o MP informou ao Globo Esporte que a Promotoria de Justiça junto ao IX Juizado Especial Criminal da Capital promoveu o arquivamento dos autos do processo.

“A manifestação de vontade do ofendido em não demonstrar interesse em prosseguir com o processo enseja a ausência de condição de procedibilidade para a ação penal e consequente extinção da punibilidade em relação aos autores do fato", diz um trecho da manifestação do Ministério Público.

Além disso, o documento assinado por Márcio Almeida Ribeiro da Silva, promotor de Justiça, diz: "Considerando a retração da vítima Leandro, o Ministério Público promove o arquivamento dos autos por ausência de condição da ação, postulando seja declarada extinta a punibilidade dos autores do fato e, acolhida a manifestação, dispensa ciência em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual".

No último dia 7 de fevereiro, Braz e Leandro se reencontraram no escritório do advogado do dirigente, Rafael Matos, no Rio de Janeiro. 

O entregador estava acompanhado pela mãe e pela advogada Ani Luizi de Oliveira e aceitou o pedido de desculpas.

Na ocasião, o Globo Esporte também apurou que Leandro receberá uma indenização extrajudicial (o valor é mantido em sigilo) e com isso abriu mão da ação cível por danos morais e também da representação criminal pelo artigo 129 do Código Penal, que fala em "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". 

Por sua vez, Braz abriu mão do processo que pretendia enquadrar Leandro, no artigo 147 A do Código Penal, que fala sobre perseguição.

Cabe destacar que o dirigente também se livrou do risco de suspensão feito por um grupo de cinco associados dentro do clube. 

A Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos do Flamengo negou por unanimidade e arquivou a representação.

Reportagem: Globoesporte.globo.com

 

Adaptação: Eduardo Oliveira

 

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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