TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) vai julgar possível suspensão de licitação do Maracanã na véspera de entrega de propostas.
Caso irá para votação por possível prosseguimento ou suspensão do processo licitatório.
Estádio segue sob administração de Flamengo e Fluminense.
O TCE vai julgar na próxima quarta-feira (6) se suspende ou não novamente a licitação do Maracanã.
Depois de prazo de 48h para a Casa Civil do Governo do Rio de Janeiro, a conselheira relatora do caso Mariana Willeman leva o processo para julgamento na véspera da entrega de propostas para gestão do equipamento público por 20 anos.
Na semana passada, a conselheira abriu prazo para a Casa Civil, após auditoria encomendada pelo TCE-RJ considerar o não cumprimento de série de determinações que condicionavam o prosseguimento da licitação, em decisão de 23 de agosto deste ano.
Veja os pontos mais abaixo.
No julgamento de quarta, seis conselheiros vão analisar o caso.
A decisão se dá por maioria. Em caso de empate, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vota.
Manifestam desejo de participar da concorrência três grupos, os favoritos Flamengo e Fluminense, o Vasco, com dois parceiros, e a Arena 360, que administra o Mané Garrincha.
Em 2022, em decisão monocrática do conselheiro do TCE Márcio Pacheco, o tribunal suspendeu a licitação um dia antes da concorrência.
Na ocasião, o TCE questionava 14 irregularidades no edital.
Os pontos: Hoje, o Maracanã segue sob administração da dupla Flamengo e Fluminense, que fazem a gestão do estádio desde abril de 2019 e ganharam o chamamento público por todo o ano de 2024, os potenciais concorrentes Vasco e o grupo Arena 360 alegaram edital direcionado para os clubes cariocas.
Na fiscalização da licitação, a Coordenadoria de Auditoria em Desestatização e o o Secretário-Geral de Controle Externo do TCE-RJ considera que houve descumprimento de diversos pontos do texto do edital.
O Globo Esporte publica abaixo a íntegra dos requerimentos da auditoria:
a) Aprimore o orçamento referencial, que deve apresentar de forma clara a precificação mínima de todos os investimentos, permitindo a compreensão integral, por todos os licitantes, do preço das intervenções contempladas, utilizando em todos os documentos do certame a mesma metodologia empregada nos “Anexo Vi-B, Cronograma Referencial de Execução das Intervenções Obrigatórias, Não Vinculante” e “Anexo XII, Diretrizes para Intervenções Obrigatórias”, com fulcro no princípios da transparência e segurança jurídica.
b) Utilize referências atuais para precificação dos investimentos, tendo em vista que a atualização por meio de índices aplicados em preços muito antigos, que refletiam uma situação econômica consideravelmente distinta, não assegura a definição de um preço realista.
c) Atualize os valores de investimentos e reinvestimentos listados no Anexo VI-A, Plano de Negócios Referencial, dando ampla divulgação a todos os estudos econômicos que dão suporte à equação econômico-financeira do projeto de concessão do Complexo do Maracanã, em especial ao Plano de Negócios Referencial, com fulcro nos princípios da transparência e da isonomia, reduzindo a assimetria de informações que possam ensejar vantagens indevidas.
d) Abstenha-se de outorgar à concessionária competência para a definição dos indicadores e das metas de desempenho que deve perseguir, evitando potenciais conflitos de interesses que possam desviar a concessão de sua finalidade.
e) Defina fórmula de cálculo do desempenho geral da Concessionária quando eventualmente não for possível aferir algum indicador, de maneira a evitar a repetição de alguma nota por longos períodos, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
f) Revise o Anexo VII, mediante o esclarecimento de quem será responsável por aferir a quantidade de datas efetivamente disponíveis, bem como quem será responsável por reavaliar o número de jogos e eventos em caso de “alteração relevante” no cronograma de jogos, destacando-se a importância de se evitar o conflito de interesses.
g) Aprimore o sistema de avaliação de desempenho, conferindo clara vinculação entre performance e remuneração, atentando-se para a necessidade de:
i. criar mecanismos objetivos de aferição da qualidade do serviço prestado, definindo com clareza o nível de qualidade esperado.
ii. criar mecanismo de redução remuneratória que efetivamente consista em incentivo para manutenção do nível de qualidade do serviço contratado.
iii. criar mecanismo sancionatório eficaz e transparente, definindo com clareza os critérios para aplicação de cada penalidade, prevendo o encadeamento de sanções que assegure a manutenção do nível de qualidade do serviço contratado.
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro
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