quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Maraca com nome de Pelé

Projeto de Lei quer rebatizar Maracanã com nome de "Estádio Edson Arantes do Nascimento - Rei Pelé".

Justificativa é de homenagear Pelé ainda em vida no nome do estádio mais importante do futebol brasileiro. 

Mário Filho passaria a dar nome ao complexo esportivo como um todo.

Um Projeto de Lei publicado nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro pretende rebatizar o Maracanã com o nome de "Estádio Edson Arantes do Nascimento - Rei Pelé". 

Dessa forma, o jornalista Mário Filho passaria a dar nome ao complexo esportivo como um todo.

Embora entre em vigor a partir da publicação no Diário, o projeto de lei ainda precisa ser votado pela ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). 

A justificativa de André Ceciliano, presidente da assembleia e autor do projeto, é homenagear Pelé ainda em vida com o nome do palco mais importante do futebol brasileiro.

Inaugurado no dia 16 de junho de 1950, o Maracanã completou 70 anos em 2020, veja a página especial do globo esporte. 

Ele foi inicialmente batizado de Estádio Municipal e recebeu sua primeira partida oficial no dia seguinte à inauguração: um amistoso entre as seleções do Rio de Janeiro e de São Paulo terminou com vitória dos paulistas por 3 a 1.

Procurada pelo globo esporte, a gestão do Maracanã informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Confira o que diz o Projeto de Lei Nº 3489/2021:

"CONCEDE NOME AO COMPLEXO ESPORTIVO DO MARACANÃ.

Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO

D E S PA C H O: A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; e de Esporte e Lazer.

Em 02/02/2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Artigo Primeiro - Fica concedido o nome Complexo Esportivo Mario Filho ao Complexo Esportivo do Maracanã.

Parágrafo Único: Fica concedido nome de 'Estádio Edson Arantes do Nascimento - Rei Pelé', ao estádio principal do Complexo Esportivo do Maracanã.

Artigo Segundo - As placas contendo o nome do estádio farão menção ao milésimo gol do Pelé.

Artigo Terceiro - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por ato próprio.

Artigo Quarto - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de fevereiro de 2021.

JUSTIFICATIVA: A utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio público tem sido uma preocupação da sociedade para zelar pelo que é de todos e impedir a privatização do patrimônio público.

De acordo com a Lei número 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, é proibido, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta. 

Porém, o uso de “cognomes” é como se fosse apenas um apelido e não alteraria o nome do estádio.

Edson Arantes do Nascimento, mais conhecido como Pelé, é um ex-futebolista brasileiro que atuava como atacante. 

Ele é amplamente considerado como um dos maiores atletas de todos os tempos e “rei do futebol”.

Em sua carreira, Pelé chegou aos 1281 gols, sendo o único jogador a conseguir esse feito. 

Considerado rei do futebol, o ex-jogador trouxe muito prestígio para a seleção brasileira, colocando-a no mais alto patamar da história.

No Brasil, é aclamado como herói nacional por suas realizações no futebol e por seu apoio franco a políticas que melhoram as condições sociais dos mais necessitados. 

Ao longo de sua carreira e aposentadoria, Pelé recebeu vários prêmios individuais e de equipe por seu desempenho em campo, suas conquistas recordes e seu legado no esporte.

O Maracanã foi palco de grandes momentos do futebol brasileiro e mundial, como o milésimo gol de Pelé. 

Assim sendo, mais do que justa uma homenagem a uma pessoa reconhecida mundialmente pelo seu legado no futebol brasileiro e pela prestação de relevantes serviços no país."

Reportagem: Globoesporte.globo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário