Procuradoria do TJD-RS (Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul) vai denunciar o Pelotas por canto de torcida em caixa de som no Brasil de Pelotas.
Cântico de torcida usa a palavra "macaco" para se referir aos torcedores xavantes.
Pelotas diz que contratou empresa terceirizada em sonorização, mas sem pedir para utilizar "cânticos provocativos".
O Tribunal de TJD-RS vai denunciar o Pelotas por um canto de torcida transmitido no sistema de som da Boca do Lobo no Brasil de Pelotas do último sábado (1º).
O Lobo venceu o clássico por 2 a 1, na despedida das duas equipes do Campeonato Gaúcho.
O cântico em questão, da torcida UPP (Unidos Por uma Paixão) do Pelotas, usa o termo "macaco" em referência aos torcedores xavantes.
O episódio não foi relatado na súmula pela arbitragem, mas a Procuradoria do TJD-RS vai apresentar a denúncia após analisar imagens da partida.
A denúncia será feita no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A pena prevista é de multa de R$ 100 até R$ 100 mil e perda de pontos, caso a infração seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas.
O Pelotas soltou uma nota do episódio.
No comunicado diz que "infelizmente, a empresa contratada também inseriu, ao arrepio do clube, cânticos provocativos ao clube adversário.
Gostaríamos de frisar que a reprodução de cânticos com conteúdo provocativos ao adversário jamais foi o escopo da contratação."
O Lobo terminou o returno do Gauchão com quatro pontos, em quinto lugar do Grupo A, e em último lugar na classificação geral, com oito pontos.
Como o rebaixamento foi retirado do regulamento na retomada do estadual, o Pelotas seguirá na elite em 2021.
Confira o artigo que o Pelotas será denunciado:
Art. 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE número 29 de 2009).
Pena: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Primeiro: Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
Confira a nota do Pelotas:
O Esporte Clube Pelotas vem a público se manifestar a respeito do fato ocorrido no clássico Brasil de Pelotas 364, realizado no dia 01/08/2020.
Por ser um jogo sem a presença de torcedores, em conformidade com as determinações das autoridades competentes, o clube optou por contratar uma empresa de sonorização terceirizada para apresentar cânticos dos nossos torcedores que deveriam ter como único objetivo incentivar nossos atletas para o clássico.
Infelizmente a empresa contratada também inseriu, ao arrepio do clube, cânticos provocativos ao clube adversário.
Gostaríamos de frisar que a reprodução de cânticos com conteúdo provocativos ao adversário jamais foi o escopo da contratação.
Registramos que, tendo em vista o apertado calendário ao que o clube foi submetido e a diminuição do seu quadro de colaboradores em decorrência da crise financeira agravada pela pandemia, não tivemos condições de revisar previamente o conteúdo dos cânticos apresentados.
De qualquer forma, reiteramos que o objetivo da contratação era de que os cânticos fossem de exclusivo incentivo aos nossos atletas.
Lamentamos a apresentação de cânticos provocativos ao nosso tradicional adversário, pois não compactuamos com atos hostis e/ou ofensivos a quem quer que seja.
Pelo ocorrido, o Esporte Clube Pelotas apresenta respeitoso pedido de desculpas aos desportistas, aos torcedores e profissionais dos dois clubes, a quem se sentiu ofendido e ao público em geral.
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro
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