Câmara aprova proposta que moderniza Lei das SAFs (Sociedade Anônima do Futebol).
Novo texto determina normas para empresas que administram clubes no Brasil e obriga representantes legais de gestores estrangeiros no País.
Novo texto determina uma série de normas para as empresas que administram clubes de futebol no país.
Texto obriga administradores estrangeiros a manter representante legal no Brasil.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que promove alterações na legislação das SAFs no Brasil.
O texto, que já havia passado pelo Senado Federal, segue agora para sanção presidencial e estabelece novas diretrizes para empresas responsáveis pela administração de clubes de futebol no País.
A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco e busca atualizar pontos da legislação atual, além de esclarecer questões relacionadas a investimentos e contratos envolvendo SAFs.
A intenção é ampliar a segurança jurídica desse modelo, que ganhou espaço no futebol brasileiro nos últimos anos.
Em 2025, o número de clubes nacionais que adotaram o formato de SAF chegou a 117 equipes.
Paralelamente, outras agremiações seguem debatendo alterações estatutárias para permitir futuras mudanças em seus modelos de gestão.
O novo projeto também estabelece que administradores estrangeiros ligados às SAFs deverão manter um representante legal no Brasil.
Esse representante ficará apto a receber notificações, citações e intimações judiciais, inclusive após o encerramento dos mandatos dos dirigentes.
Outro ponto previsto no texto envolve a estrutura de governança das sociedades.
A proposta determina que as SAFs contem com pelo menos um integrante independente no conselho de administração e outro no conselho fiscal, seguindo critérios definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, o projeto regulamenta a divisão de receitas entre a SAF e o clube original.
Pelas novas regras, os administradores deverão destinar 20% das receitas mensais da SAF para auxiliar no pagamento de dívidas anteriores do clube.
O texto também prevê o repasse de 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e outras compensações financeiras para essa finalidade.
Caso o clube permaneça como acionista e ainda tenha pendências financeiras anteriores à criação da SAF, o controlador deverá distribuir ao menos 25% do lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório.
O texto também orienta que, no momento da aquisição, times e investidores definam quais débitos ficarão sob responsabilidade da SAF e quais permanecerão vinculados à associação original.
Outro ponto incluído na proposta obriga as SAFs a divulgar atas de assembleias, reuniões dos conselhos e informações detalhadas sobre a composição acionária das empresas.
A implementação de Programas de Desenvolvimento Educacional e Social (PDEs) também aparece entre as exigências previstas no projeto.
A proposta prevê que as SAFs desenvolvam iniciativas ligadas à educação e ao futebol em parceria com instituições públicas de ensino no prazo de até 12 meses após a constituição da sociedade.
O texto ainda estimula que credores convertam dívidas em participação acionária da SAF, desde que a medida seja aprovada em assembleia.
Além disso, o projeto estabelece que subsidiárias da SAF poderão responder por débitos que não forem quitados dentro do prazo do Regime Centralizado de Execuções (RCE), mecanismo utilizado para organizar o pagamento de dívidas acumuladas pelos clubes.
Um novo projeto voltado ao setor esportivo também foi aprovado no mesmo dia pela Câmara dos Deputados, relacionado à criação do Retad (Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas).
O modelo cria um sistema tributário opcional direcionado a associações civis esportivas sem fins lucrativos que mantenham equipes em competições oficiais.
A proposta busca unificar tributos federais incidentes sobre receitas dessas entidades esportivas, simplificando o modelo de arrecadação.
O Retad também altera a forma de recolhimento de impostos como IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro desse novo enquadramento tributário.
Reportagem: Mktesportivo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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