Cássio desabafa por dificuldade de encontrar escola para filha em Belo Horizonte: "Corta o coração".
Goleiro faz postagem relatando que Maria Luiza, de sete anos, não vem sendo aceita em escolas da capital mineira por ter transtorno do espectro autista.
O goleiro Cássio, do Cruzeiro, usou as redes sociais para desabafar.
Em uma postagem publicada no Instagram, o camisa 1 cruzeirense relatou a dificuldade para matricular a filha Maria Luiza, diagnosticada com TEA (transtorno do espectro autista), em escolas de Belo Horizonte.
"Tenho tentado matricular minha filha em diferentes escolas, mas a resposta quase sempre é a mesma: ela não é aceita", postou o goleiro no Instagram.
"O mais triste é ouvir isso justamente de escolas que se apresentam como "inclusivas", que dizem aceitar todos os tipos de crianças. A realidade, no entanto, é bem diferente".
Maria Luiza, de sete anos, é acompanhada desde pequena por profissional, que se também se mudou para Belo Horizonte, quando ele deixou o Corinthians para defender o Cruzeiro, no ano passado.
À época, o clube auxiliou o jogador a encontrar uma escola para a criança.
Ainda de acordo com a postagem, as escolas não aprovam o acompanhamento dessa pessoa ao lado da menina dentro do ambiente de ensino.
Cássio explica que ele e a esposa tentam argumentar e mostrar a importância dessa ajuda, mas "a resposta é sempre negativa".
"Se não fosse por uma única escola ter aceitado a minha filha, a Maria simplesmente não teria como estudar em Belo Horizonte".
"(...) Como pai, ver sua filha rejeitada simplesmente por ser autista é algo que corta o coração.Inclusão não é só palavra bonita em propaganda, é atitude. E ainda estamos muito longe de viver isso de verdade"
A Lei número 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa autista é considerada com deficiência para todos os efeitos legais, o que garante a aplicação das leis de inclusão e proteção.
Um dos principais direitos é o acesso à educação, seja por meio de uma escola regular ou uma instituição especializada em TEA.
De acordo com o texto de lei, a escola deve garantir adaptações e avaliações que se adequem às necessidades do aluno autista.
O Artigo Terceiro ainda reforça que:
"A pessoa com transtorno do espectro autista, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado".
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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