Julgamento do caso Gabriel é marcado.
Atacante do Flamengo irá à Suíça participar.
Corte Arbitral do Esporte vai julgar punição por tentativa de fraude do exame antidoping.
A Corte Arbitral do Esporte (CAS) marcou o julgamento do caso Gabriel, envolvendo uma possível tentativa de fraude em exame antidoping, para o dia 7 de junho.
O atacante do Flamengo chegou a ser suspenso por dois anos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) em março, mas entrou com recurso no tribunal internacional e conseguiu um efeito suspensivo no fim de abril.
A informação foi publicada primeiro pelo jornalista Venê Casagrande e confirmada pelo ge, que apurou que Gabriel irá até a Suíça para participar presencialmente do julgamento.
O atacante, no entanto, não irá desfalcar o Flamengo por causa da viagem.
O Rubro-Negro só terá dois jogos no início de junho: o clássico com o Vasco no dia 2 de junho e contra o Grêmio no dia 13 de junho.
O CAS, tribunal internacional que vale como última instância no esporte, vai decidir se Gabriel será absolvido ou se manterá a suspensão do atacante até abril de 2025.
Tanto o Flamengo como a defesa do jogador seguem otimista após terem o pedido de efeito suspensivo acatado por unanimidade, em decisão tomada por dois ingleses e um suíço.
Detalhes do caso: Todo o processo no CAS gera um custo judicial, que deve ser dividido entre as partes. Na segunda quinzena de abril, a defesa de Gabriel foi notificada de que a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) não havia feito o pagamento da sua parte das custas judiciais.
Para não atrasar o processo, o atacante pagou o que restava.
Dias depois, a ABCD enviou a sua parte da documentação e indicou um árbitro alemão.
A documentação, no entanto, não foi aceita pelo CAS, que alegou questões administrativas, e a ABCD perdeu o direito de indicar o árbitro para formar o tribunal.
Dessa forma, o CAS indicou dois dos três árbitros que julgaram o pedido de efeito suspensivo.
A mesa ficou formada por um inglês indicado pela defesa de Gabigol, além de outro inglês e um suíço indicados pela Corte.
Os três votaram a favor e concederam o efeito suspensivo para o atacante, que agora aguarda a votação do recurso.
Na argumentação enviada ao CAS, a defesa pedia atenção ao "periculum in mora" (o perigo da demora) juntamente com "fumus boni juris" (fumaça do bom direito).
O principal pedido foi para que o processo fosse analisado com rapidez, já que uma eventual perda de tempo poderia fazer com que Gabriel cumprisse grande parte ou até mesmo todo o período da suspensão que lhe fora imposta.
Ainda na defesa, o escritório Bichara e Motta citou o fato de o julgamento de Gabriel ter sido apertado no TJD-AD, com o placar de cinco votos favoráveis à suspensão e quatro contrários.
No documento, há outros argumentos que anteciparam de forma resumida as razões que a defesa utilizará posteriormente no recurso, peça jurídica com a qual tentará a anulação da suspensão.
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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