Justiça suspende liminar que liberava Maracanã para Vasco-RJ (Brasil) e Boca Juniors (Argentina).
Decisão da Primeira Vice-Presidência do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) restabelece entendimento que havia negado pedido do clube.
Disputa sobre o estádio para a semifinal da Copa Sul-Americana ainda será analisada.
A Justiça do Rio suspendeu neste sábado a liminar que obrigava a concessionária Fla-Flu Serviços Socedade Anônima a disponibilizar o Maracanã para a partida entre Vasco e Boca Juniors, no dia 20 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana.
A decisão, assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), restabelece os efeitos de um despacho anterior que havia negado o pedido de urgência do clube.
Com isso, a disputa sobre a utilização do estádio volta a depender da análise das instâncias judiciais competentes.
A nova liminar foi concedida a pedido da concessionária, que entrou com um mandado de segurança para contestar a decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim, de sexta-feira (9).
Ao determinar a liberação do estádio, Ibrahim havia considerado que a segurança dos torcedores e do entorno deveria prevalecer sobre as preocupações com a conservação do gramado e estabelecido que o Vasco tivesse condições comerciais e operacionais iguais às oferecidas a Flamengo e Fluminense.
Na decisão deste sábado, Suely considerou que Ibrahim não tinha competência para rever, individualmente, a decisão anterior do relator do caso, o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita.
Segundo a magistrada, o recurso apresentado pelo Vasco deveria ser analisado pelo próprio relator, que poderia reconsiderar o despacho, ou pela Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado, em julgamento colegiado.
A magistrada citou ainda o risco de segurança pelo fato de que na mesma noite da partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, o Maracanãzinho receberá o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete.
"Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva", diz o texto.
Outro ponto destacado foi o parecer do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (Bepe), que considerou o Estádio Nilton Santos apto a receber a partida.
Para a magistrada, embora o Maracanã tenha sido apontado como alternativa preferencial, a manifestação policial não indicava que sua utilização fosse indispensável por razões de segurança.
A magistrada ressaltou, porém, que a liminar não resolve definitivamente se o Vasco tem direito de utilizar o Maracanã nem se a recusa da concessionária foi legítima.
Essas questões continuam em discussão no processo original e no recurso apresentado pelo clube.
O mandado de segurança será encaminhado ao desembargador relator sorteado, Joaquim Domingos de Almeida Neto, e a decisão deverá ser submetida à primeira sessão do Órgão Especial do TJ-RJ.
Relembre o caso Vasco-RJ (Brasil) e Boca Juniors (Argentina) no Maracanã: O Vasco pediu para jogar no Maracanã contra o Boca Juniors em 20 de outubro, mas teve a solicitação negada pela concessionária, que alegou a necessidade de preservar o gramado, substituído no início do mês, e respeitar o intervalo entre partidas já programadas.
O clube recorreu à Justiça alegando tratamento desigual em relação a Flamengo e Fluminense.
Depois de ter o pedido de urgência negado em primeira instância e pelo relator do recurso, o Vasco conseguiu, na sexta-feira (9), uma decisão favorável de Marco Antônio Ibrahim, que determinou a liberação do estádio.
A concessionária contestou a medida por meio de mandado de segurança, e a liminar concedida neste sábado (10) suspendeu seus efeitos.
Reportagem: Oglobo.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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