sábado, 10 de outubro de 2026

Maracanã negado

Justiça suspende liminar que liberava Maracanã para Vasco-RJ (Brasil) e Boca Juniors (Argentina).

Decisão da Primeira Vice-Presidência do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) restabelece entendimento que havia negado pedido do clube. 

Disputa sobre o estádio para a semifinal da Copa Sul-Americana ainda será analisada.

A Justiça do Rio suspendeu neste sábado a liminar que obrigava a concessionária Fla-Flu Serviços Socedade Anônima a disponibilizar o Maracanã para a partida entre Vasco e Boca Juniors, no dia 20 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana. 

A decisão, assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), restabelece os efeitos de um despacho anterior que havia negado o pedido de urgência do clube. 

Com isso, a disputa sobre a utilização do estádio volta a depender da análise das instâncias judiciais competentes.

A nova liminar foi concedida a pedido da concessionária, que entrou com um mandado de segurança para contestar a decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim, de sexta-feira (9). 

Ao determinar a liberação do estádio, Ibrahim havia considerado que a segurança dos torcedores e do entorno deveria prevalecer sobre as preocupações com a conservação do gramado e estabelecido que o Vasco tivesse condições comerciais e operacionais iguais às oferecidas a Flamengo e Fluminense.

Na decisão deste sábado, Suely considerou que Ibrahim não tinha competência para rever, individualmente, a decisão anterior do relator do caso, o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita. 

Segundo a magistrada, o recurso apresentado pelo Vasco deveria ser analisado pelo próprio relator, que poderia reconsiderar o despacho, ou pela Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado, em julgamento colegiado.

A magistrada citou ainda o risco de segurança pelo fato de que na mesma noite da partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, o Maracanãzinho receberá o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. 

"Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva", diz o texto.

Outro ponto destacado foi o parecer do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (Bepe), que considerou o Estádio Nilton Santos apto a receber a partida. 

Para a magistrada, embora o Maracanã tenha sido apontado como alternativa preferencial, a manifestação policial não indicava que sua utilização fosse indispensável por razões de segurança.

A magistrada ressaltou, porém, que a liminar não resolve definitivamente se o Vasco tem direito de utilizar o Maracanã nem se a recusa da concessionária foi legítima. 

Essas questões continuam em discussão no processo original e no recurso apresentado pelo clube. 

O mandado de segurança será encaminhado ao desembargador relator sorteado, Joaquim Domingos de Almeida Neto, e a decisão deverá ser submetida à primeira sessão do Órgão Especial do TJ-RJ.

Relembre o caso Vasco-RJ (Brasil) e Boca Juniors (Argentina) no Maracanã: O Vasco pediu para jogar no Maracanã contra o Boca Juniors em 20 de outubro, mas teve a solicitação negada pela concessionária, que alegou a necessidade de preservar o gramado, substituído no início do mês, e respeitar o intervalo entre partidas já programadas. 

O clube recorreu à Justiça alegando tratamento desigual em relação a Flamengo e Fluminense.

Depois de ter o pedido de urgência negado em primeira instância e pelo relator do recurso, o Vasco conseguiu, na sexta-feira (9), uma decisão favorável de Marco Antônio Ibrahim, que determinou a liberação do estádio. 

A concessionária contestou a medida por meio de mandado de segurança, e a liminar concedida neste sábado (10) suspendeu seus efeitos.

Reportagem: Oglobo.globo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário