Gabriel Barbosa, do Flamengo, pega dois anos de suspensão por tentativa de fraude em antidoping.
Pena até 2025.
Pena começou a contar a partir da coleta, no ano passado, e termina em 8 de abril de 2025.
Cabe recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Jogador participou do julgamento nesta segunda-feira (25).
Gabigol foi suspenso por dois anos por fraude do exame antidoping.
O julgamento, que teve início na semana passada, foi concluído nesta segunda-feira (25) pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), em sessão que durou pouco mais de duas horas.
Por questão técnica do regulamento antidopagem (leia mais abaixo), a pena começou a valer a partir de 8 de abril de 2023, quando foi realizada a coleta de exames no Centro de Treinamento do clube, ainda que o jogador estivesse em atividade no último ano.
Portanto, ele está impedido de jogar até abril de 2025.
Cabe recurso.
O julgamento foi apertado, com o placar de 5 a 4 a favor da punição do atacante.
Com dois anos de gancho, em punição que poderia chegar a 4 anos, Gabriel pode jogar em abril de 2025, ou seja, não em abril de 2026, o que aconteceria em caso da punição a partir desta segunda-feira (25), por questão técnica prevista no Código Brasileiro Antidopagem.
A vice-presidente do Tribunal de Justiça Antidopagem, Selma Melo, explicou que o código estabelece o seguinte no inciso II do artigo 163, o artigo que trata do início do período de suspensão:
"Na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão:
I – na data de coleta da amostra"
(Trechos extraídos do Código Brasileiro Antidopagem)
Gabriel foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a "fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle".
O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.
A defesa contou com o testemunho bioquímico LC Cameron, que foi chamado para discutir métodos e técnicas de detecção de exame antidoping.
Ele foi questionado pelos advogados que representam Gabriel, pela Procuradoria do tribunal e pelos auditores.
No depoimento, Cameron informou que, principalmente do ponto de vista do resultado da coleta, não haveria transgressão.
Recurso no CAS: O jogador foi representado pela equipe do advogado Bichara Neto, que defendeu Paolo Guerrero na suspensão por doping nos tribunais da FIFA (Federação Internacional das Associações de Futebol) em 2017.
O vice-presidente geral e jurídico do clube Rodrigo Dunshee também participou da sessão em defesa do atacante, que vai recorrer com auxílio do Flamengo (leia nota abaixo) à Corte Arbitral do Esporte, na Suíça, um tribunal da FIFA.
A denúncia foi feita no fim de dezembro.
A defesa do jogador foi enviada no dia 26 de janeiro, dentro do prazo, e contou com imagens da câmera de segurança do Ninho do Urubu para tentar corroborar a versão do atleta.
No último dia 20, foi realizada durante cinco horas, de forma online, a primeira sessão do julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD).
Gabriel prestou depoimento por videoconferência, assim como outras sete testemunhas.
Na ocasião, o tribunal resolveu encerrar a sessão e dar continuidade nesta segunda, também de forma remota.
Gabriel novamente participou da sessão nesta tarde.
Um dos pontos de defesa do jogador diz que o atacante fez o exame de sangue, considerado mais efetivo.
Veja a nota oficial do Flamengo:
"O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada."
Entenda o caso: Gabriel foi acusado de dificultar a realização do antidoping.
Mesmo que tenha feito o exame e testado negativo, segundo o artigo, a atitude relatada pelos oficiais de coleta se encaixa como "fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle" e, por isso, o atacante respondeu pelo artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem.
Um dos relatos da denúncia diz respeito à demora do atacante para a realização do exame e o não cumprimento das instruções.
À exceção de Gabriel, os jogadores do Flamengo fizeram o exame antes do treino das 10 horas.
O caso aconteceu no dia 8 de abril de 2023 no Ninho do Urubu.
De acordo com os responsáveis pelo exame, o jogador não se dirigiu a eles antes do treino, depois da atividade os ignorou e foi almoçar, tratou a equipe com desrespeito, não seguiu os procedimentos indicados, pegou o vaso coletor sem avisar a ninguém, irritou-se ao ver que o oficial o acompanhou até o banheiro para a coleta e, ao fim, entregou o vaso aberto, contrariando orientação recebida.
O processo conhecido como doping surpresa é realizado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e costuma ocorrer sem aviso prévio nos centros de treinamentos.
Gabriel recebeu a primeira notificação sobre a tentativa de fraude no dia 30 de maio.
Posteriormente, o vice geral e jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, fez a primeira defesa do jogador.
Na sequência, o Flamengo contratou o advogado Bichara Neto para defender o jogador.
Reportagem: Globoesporte.globo.com
Adaptação: Eduardo Oliveira
Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro
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