quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Acordo fechado

777 chega a acordo com Vasco e declara que não se opõe à venda de 90% da nova SAF (Sociedade Anônima do Futebol).

Segundo as partes, controvérsias entre elas foram solucionadas de forma consensual.

A 777 Carioca LLC chegou a um acordo com o Vasco no procedimento arbitral que discutia questões entre as partes e declarou à Justiça que não se opõe ao processo de venda de 90% da nova SAF do clube. 

A manifestação foi apresentada conjuntamente pelo Club de Regatas Vasco da Gama, pela Vasco SAF e pela 777 Carioca LLC no processo de recuperação judicial.

Segundo o documento, as partes chegaram a uma composição no âmbito da Câmara FGV (Fundação getúlivo Vargas) de Mediação e Arbitragem. 

As controvérsias existentes entre elas, de acordo com a manifestação, foram solucionadas de forma consensual.

Em razão do acordo, a 777 declarou expressamente que não se opõe aos principais passos previstos para a reorganização da estrutura do futebol vascaíno e para a alienação do controle da nova SAF.

Entre os pontos listados no documento estão a concordância com os termos do Plano de Recuperação Judicial e com a constituição de uma nova sociedade anônima do futebol, por meio da transferência dos ativos desportivos da atual Vasco SAF para a chamada Nova SAF.

Leia a manifestação:

1. As partes informam que chegaram a um acordo no âmbito do procedimento arbitral (Procedimento Arbitral n° 10/2024, Câmara FGV de Mediação e Arbitragem), tendo sido solucionadas, de forma consensual, as controvérsias existentes entre as partes.

2. Em razão da composição alcançada, a 777 Carioca LLC declara expressamente que não se opõe: (i) aos termos do Plano de Recuperação Judicial; (ii) à constituição de nova sociedade anônima do futebol, mediante a transferência dos ativos desportivos da Vasco SAF, por meio de operação de dropdown (“Nova SAF”); (iii) à constituição de Unidade Produtiva Isolada para fins de alienação judicial de 90% das ações de emissão da Nova SAF (“UPI Equity”); (iv) à realização e conclusão do processo competitivo para alienação da UPI Equity; e (v) à transferência das ações representativas de 90% do capital social da Nova SAF ao vencedor do processo competitivo.

3. Em razão do consenso alcançado entre as partes fica superada a petição protocolada pela 777 Carioca LLC em 21.08.2026 (Id. 302611406).

4. Por fim, as partes informam que, subsequentemente a este ato, a 777 Carioca LLC protocolará a desistência dos incidentes relacionados a esta recuperação judicial e dos recursos por ela interpostos, bem como das pretensões neles aduzidos, bem como a renúncia ao direito em que se fundamentam.

A Administração Judicial, o Watchdog e o Gatekeeper pediram a prorrogação até sexta-feira (4) do prazo para cumprimento dos despachos determinados pela Justiça. 

O prazo era nesta quarta-feira (2) para que os 3 apresentassem uma manifestação conjunta sobre os riscos, soluções e alternativas para a operação da venda da SAF.

Reportagem: Globoesporte.globo.com

Adaptação: Eduardo Oliveira

 

Revisão de Texto: Ana Cristina Ribeiro

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